Começou a regulação dos "finfluencers".
A CMVM clarificou as regras aplicáveis à actividade dos influenciadores digitais da área financeira, bem como aos intermediários financeiros que a eles recorram.
A DECO Proteste noticia uma comunicação de 13/03/2025 da CMVM - Comissão de Mercado de Valores Mobiliários, que visa clarificar as regras aplicáveis à actividade dos influenciadores digitais da área financeira, bem como aos intermediários financeiros que a eles recorram.
Ora, na prática, e como confirma o ponto 2.A. na comunicação da CMVM, a preciosa liberdade de expressão que desfrutamos em Portugal permite a "qualquer burro dizer meia dúzia de coisas ao microfone”, pelo que constitucionalmente a CMVM não pode nem deve tentar restringir o burro de urrar quanto queira:
A mera divulgação de conteúdos de literacia financeira não se enquadra no âmbito de actividades reguladas e supervisionadas pela CMVM.
O que o regulador pode, deve, e tenta fazer nas páginas seguintes do comunicado, é garantir que o burro não usa os seus dizeres em proveito próprio, ao enganar outros meios burros sobre o seu superior know-how e experiência de investimento, e encorajá-los a investirem as suas parcas poupanças via operadores e instrumentos financeiros dúbios, desresponsabilizando-se sobre o resultado disso.
Actividades como a publicidade e prospecção de clientes para intermediários financeiros, consultoria para investimento, recomendações para investimento e intermediação financeira não devem ser mascaradas sob “literacia financeira” para manter o regulador afastado.
O que me leva à questão que coloco sempre que leio, oiço e vejo "finfluencers" na Internet: "E o que ganhas tu com isso?"
Aperte-se o cerco.